Índice máximo de reajuste para planos individuais familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou na 590ª reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), como item extrapauta, o índice máximo de reajuste a ser aplicado nos planos individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), com aniversário no período entre maio de 2023 a abril de 2024.

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